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Departamento Regional - sesi-sc

O Departamento Nacional presta contas de sua gestão ao Tribunal de Contas da União - TCU, cujas determinações com caráter definitivo constam no quadro Relatórios e Informes de Fiscalização TCU.

Submete, também, seus processos monitorados pela unidade de controle interno/auditoria interna, conforme relatórios/pareceres disponíveis neste módulo.

Completam esse sistema de controle, integridade e transparência, o Comitê de Ética, responsável pela aplicação do Código de Conduta Ética, a Ouvidoria e o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC. SESI

Confira abaixo o código de Conduta Ética e a composição dos integrantes do Comitê de Ética do Departamento Regional do sesi.

Confira a relação dos integrantes do Comitê de Integridade do Departamento Regional do SESI.
Carlos José Kurtz - Coordenador
Alfredo Piotrovski
Fabrizio Machado Pereira
Daniel José Tenconi
José Eduardo Azevedo Fiates
João Roberto Lorenzett
André Luiz de Carvalho Cordeiro
Fabricia Lemser Martins
Adriana Paula Cassol
Jefferson Galdino
Márcia Caroline Rodrigues
Fernando Pisani Linhares
Expedito Pinto de Paula Junior
Tiago Torres Manchini
Sendi Locks Lopes
Silvia De Pieri Oliveira
Fábio Amboni

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de 1 resultados disponíveis
Processo Acordão Data Sessão Resumo da Deliberação Providências Adotadas
006.601/2024-3 1613/2025-TCU-Plenário 23/07/2025 Acompanhamento, com o objetivo de avaliar os indicadores operacionais dos departamentos regionais do Sistema S (Senai, Sesi e Senac) no ciclo 2023/2024, em termos de eficiência operacional, qualidade da educação ofertada e percentual de recursos destinados às atividades-fim. (...) 9.1. recomendar ao Departamento Regional do Senai no Estado do Piauí, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adote providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação profissional, especialmente no sentido de reduzir o “custo hora-aluno FIC+TEC presencial” e o “custo hora-aluno FIC+TEC semipresencial e EAD” e de aumentar o “percentual de recursos destinados às atividades-fim”, em consonância com o princípio da eficiência; 9.2. recomendar aos departamentos regionais do Sesi no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adotem providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação, especialmente no sentido de reduzir o “custo hora-aluno do Ensino Fundamental” e o “custo hora-aluno do Ensino Médio”, em consonância com o princípio da eficiência; Implementadas as as recomendações contidas nos itens 9.10.1, 9.10.2 e 9.10.3 do Acórdão 532/2024-TCU-Plenário;

Fonte:

Nota:

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