Main page content

Departamento Regional - sesi-sc

O Departamento Nacional presta contas de sua gestão ao Tribunal de Contas da União - TCU, cujas determinações com caráter definitivo constam no quadro Relatórios e Informes de Fiscalização TCU.

Submete, também, seus processos monitorados pela unidade de controle interno/auditoria interna, conforme relatórios/pareceres disponíveis neste módulo.

Completam esse sistema de controle, integridade e transparência, o Comitê de Ética, responsável pela aplicação do Código de Conduta Ética, a Ouvidoria e o Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC. SESI

Confira abaixo o código de Conduta Ética e a composição dos integrantes do Comitê de Ética do Departamento Regional do sesi.

Confira a relação dos integrantes do Comitê de Integridade do Departamento Regional do SESI.
                Carlos José Kurtz - Coordenador     
                Alfredo Piotrovski             
                Fabrizio Machado Pereira            
                Fabricia Lemser Martins            
                José Roberto Lorenzett            
                André Luiz de Carvalho Cordeiro            
                Adriana Paula Cassol            
                Cleci Elizabeth Rauen Faria            
                Juliana Cristina Schwaab            
                Fernando Pisani Linhares            
                Expedito Pinto de Paula Junior
                Tiago Torres Manchini
                 Fábio Amboni
 

Busca Avançada

de 1 resultados disponíveis
Processo Acordão Data Sessão Resumo da Deliberação Providências Adotadas
006.601/2024-3 1613/2025-TCU-Plenário 23/07/2025 Acompanhamento, com o objetivo de avaliar os indicadores operacionais dos departamentos regionais do Sistema S (Senai, Sesi e Senac) no ciclo 2023/2024, em termos de eficiência operacional, qualidade da educação ofertada e percentual de recursos destinados às atividades-fim. (...) 9.1. recomendar ao Departamento Regional do Senai no Estado do Piauí, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adote providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação profissional, especialmente no sentido de reduzir o “custo hora-aluno FIC+TEC presencial” e o “custo hora-aluno FIC+TEC semipresencial e EAD” e de aumentar o “percentual de recursos destinados às atividades-fim”, em consonância com o princípio da eficiência; 9.2. recomendar aos departamentos regionais do Sesi no estado do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, nos termos do art. 11 da Resolução TCU 315/2020, que adotem providências com vistas à melhoria do desempenho operacional na área de educação, especialmente no sentido de reduzir o “custo hora-aluno do Ensino Fundamental” e o “custo hora-aluno do Ensino Médio”, em consonância com o princípio da eficiência; Implementadas as as recomendações contidas nos itens 9.10.1, 9.10.2 e 9.10.3 do Acórdão 532/2024-TCU-Plenário;

Fonte:

Nota:

_